O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli. (FOTO/ Rosinei Coutinho/ SCO/ STF) |
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu na terça-feira 1 o decreto do Ministério da Educação que estabelecia novas regras para a educação especial, direcionada a estudantes com deficiência. Um dos pontos da política seria a criação de turmas e escolas especializadas, que atendessem apenas estudantes com deficiência. Especialistas criticaram a medida por entendê-la excludente, indo contra o princípio da inclusão.
Toffoli
entendeu que o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o
“imperativo da inclusão” de alunos com deficiência. “Verifico que o Decreto nº
10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o
imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”,
afirmou.
Ainda
de acordo com o ministro, o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro,
propõe uma “inovação no ordenamento jurídico” em relação à Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, de 1996.
Na
decisão, Toffoli também coloca que o texto publicado em outubro “não se limita
a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma
nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos,
serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina
educacional do país”.
Ele
ainda frisa que a Constituição não impede a existência de escolas
especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer
“preferencialmente” na rede regular de ensino.
“O
paradigma da educação inclusiva, portanto, é o resultado de um processo de
conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com
deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da
comunidade. Assim, apesar de coexistir com a implementação de escolas e classes
especializadas, não comporta a transformação da exceção em regra, pois
significaria uma involução na proteção de direitos desses indivíduos”,
acrescentou o ministro.
A
sentença, de caráter individual, deve ser submetida ao plenário do STF no
próximo dia 11. A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na
Justiça, informou que “só vai se manifestar no processo”.
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